Liberdade de Expressão e Lei de Segurança Nacional

A Lei de Segurança Nacional tem sido destaque na mídia. Isso porque, a legislação editada em 1983 teve recente incremento do seu uso pelo Poder Executivo Federal. Dados indicam que houve um aumento de 285% na instauração, por delegados federais, de inquéritos fundamentados na Lei de Segurança Nacional, em comparação com os primeiros anos das gestões antecedentes.

Ainda em 2021, foram propostas duas ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, versando sobre a Lei. Os pedidos pugnam tanto pela declaração de total inconstitucionalidade, quanto pela recepção parcial, considerando a Constituição Federal de 1988.

A questão que remanesce diz respeito à compatibilidade do texto da Lei de Segurança Nacional, e o do seu emprego pelo Poder Público, com os valores da Constituição Cidadã, que elenca entre os direitos fundamentais a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, vedada a censura.

Para discutir o assunto, o Instituto Legal Grounds for Privacy Design (LGPD), em parceria com a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), com a Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional e com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), convidou especialistas de variadas áreas, que em dois encontros debaterão a questão sob diversos aspectos.

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Sobre o autor
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Legal Grounds Institute

Produzindo estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais, buscando ajudar na construção de uma esfera pública orientada pelos valores da democracia, da liberdade individual, dos direitos humanos e da autodeterminação informacional, em ambiente de mercado pautado pela liberdade de iniciativa e pela inovação.
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