Recentemente, a mídia americana destacou Taylor Swift por uma razão incomum: a cantora motivou o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) e trinta procuradores-gerais estaduais e distritais a iniciar uma investigação antitruste. Taylor Swift manifestou sua insatisfação com as críticas sobre os elevados preços e a falta de opções para os consumidores na compra de ingressos digitais para sua turnê.
Em artigo publicado na coluna de Legislação do Valor Econômico, a professora Juliana Domingues, que integra o Centro de Direito e Novas Tecnologias do Legal Grounds, escreve sobre as relações entre os artistas e o direito antitruste e cita alguns casos que repercutiram na opinião pública, inclusive no Brasil.
No texto, a professora também explora como tornar o Direito Antitruste (também chamado de direito concorrencial, mas não se confundindo com a concorrência desleal da Lei de Propriedade Industrial) popular e conhecido no Brasil, tal como é o direito do consumidor.
Leia o artigo completo nas versões impressa e digital, em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/artistas-e-o-direito-antitruste.ghtml