Biometria cognitiva e privacidade mental: desafios éticos e necessidade de regulamentação

Por Bruno Farage e Mariana Ruzzi

Recentemente, um artigo publicado por Patrick Managee, Marcelo Ienca e Nita Farahany, intitulado “Além dos dados neurais: Biometria cognitiva e privacidade mental”, trouxe reflexões importantes sobre o tratamento de estados mentais. 

O artigo explora o conceito “biometria cognitiva”, conceito emergente que abarca dados tratados a partir de sistemas ou dispositivos que são capazes de inferir estados mentais como interfaces cérebro-computador (BCIs) e wearables. Esses dispositivos estão cada vez mais populares, principalmente no contexto da saúde e bem-estar. Embora inegável seus benefícios, existem preocupações significativas sobre a privacidade mental que não podem ser ignoradas, haja vista que informações podem ser inferidas a partir de dados fisiológicos e comportamentais, essas tecnologias geram preocupações significativas sobre a privacidade mental dos usuários.

Uma vez que esses dispositivos são capazes de interpretar sinais mentais (não somente por sinais de EEG, mas também pela combinação com a frequência cardíaca, por exemplo), a principal preocupação está diretamente ligada à privacidade mental, especialmente pela ausência de regulamentação.

Os autores ainda argumentam que, embora existam regulamentações sobre privacidade que abarque “dados neurais”, estas não acompanham a complexidade das tecnologias de biometria cognitiva. O principal argumento é que essas leis acabam por limitar a proteção de dados aos coletados diretamente do sistema nervoso, mas não abarcam as inferências que podem ser extraídas desses estados mentais, como expressões faciais e padrões de comportamento online. Por isso, os autores reforçam a necessidade de regulamentações mais abrangentes. 

Em razão dessa ausência de tutela pela via legal, os autores propõem um limiar de privacidade, fundamentado em quatro princípios: consentimento informado, minimização de dados, direitos sobre os dados e segurança de dados. O consentimento informado garantiria que os usuários tenham conhecimento e possam escolher como seus dados são utilizados. Já a minimização de dados visa restringir o tratamento apenas ao que é necessário para cumprir uma finalidade específica, enquanto os direitos dos titulares sobre os dados, seriam o que hoje na LGPD é tratado no capítulo III. A segurança, por sua vez, envolve medidas rigorosas para proteger os dados contra acessos não autorizados, incluindo medidas técnicas de segurança

Por fim, o artigo destaca a importância de estabelecer uma proteção legal global para dados biométricos cognitivos, independentemente do dispositivo ou tecnologia utilizada. Os autores enfatizam que essa abordagem mais ampla não só protege a privacidade mental, mas também permite uma inovação responsável. Ao balancear a proteção dos dados com o avanço tecnológico, as regulamentações podem oferecer uma base sólida para o desenvolvimento ético e seguro da biometria cognitiva e no tratamento de dados neurais, garantindo que os indivíduos mantenham controle sobre suas informações mentais em um mundo cada vez mais complexo.

Lembrete: Nesta quinta-feira (21) às 16 (BRT), nosso Observatório de Neurodireitos recebe a Professora Nita Farahany, uma das principais autoridades globais na interseção entre direito, ética e tecnologia, em entrevista ao coordenador e pesquisador Humberto Fazano.

Ative o lembrete e junte-se a nós:

Sobre o autor
Picture of Legal Grounds Institute

Legal Grounds Institute

Produzindo estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais, buscando ajudar na construção de uma esfera pública orientada pelos valores da democracia, da liberdade individual, dos direitos humanos e da autodeterminação informacional, em ambiente de mercado pautado pela liberdade de iniciativa e pela inovação.
Picture of Legal Grounds Institute

Legal Grounds Institute

Produzindo estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais, buscando ajudar na construção de uma esfera pública orientada pelos valores da democracia, da liberdade individual, dos direitos humanos e da autodeterminação informacional, em ambiente de mercado pautado pela liberdade de iniciativa e pela inovação.

Leia mais

Tradutor »
Pular para o conteúdo