Falha em atualização de software causa caos em diversas indústrias e levanta debate sobre infraestruturas digitais

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Por Humberto Fazano

Uma recente atualização de software da empresa de cibersegurança CrowdStrike resultou em falhas generalizadas nos sistemas operacionais Windows, causando interrupções significativas em várias indústrias ao redor do mundo. Plataformas como Amazon Web Services, Microsoft 365, Azure, Instagram, eBay, Visa e AT&T enfrentaram problemas. A gravidade da situação também afetou operações em aeroportos, resultando na paralisação de voos da Delta, American Airlines, RyanAir e United Airlines.

Desde as primeiras horas de sexta-feira, empresas na Austrália relataram problemas com a “Tela Azul da Morte” (BSOD) em dispositivos Windows. Rapidamente, relatos de interrupções se espalharam pelo mundo, incluindo o Reino Unido, Países Baixos e Estados Unidos. Emissoras como a Sky News saíram do ar, e muitas companhias aéreas cancelaram todos os voos do dia.

A falha foi causada por uma atualização do Falcon Sensor, um produto da CrowdStrike projetado para prevenir ataques cibernéticos. Apesar de a atualização ter sido revertida, muitas máquinas continuam afetadas. A CrowdStrike declarou que já emitiu uma correção, mas muitas organizações precisarão reiniciar manualmente cada máquina no modo de segurança, o que pode levar dias para normalizar as operações.

Este incidente destaca a importância crítica das infraestruturas públicas digitais (IPDs). As IPDs são soluções estruturantes projetadas para serem usadas por diversas entidades dos setores público e privado, seguindo os princípios de universalidade e interoperabilidade. Exemplos de IPDs incluem a Plataforma GOV.BR, que permite a utilização de diversos serviços digitais, e o Conecta GOV.BR, que promove a troca automática e segura de informações entre diferentes sistemas do governo.

Durante a presidência indiana do G20 em 2023, foi reconhecida a importância das IPDs como um conjunto de sistemas digitais compartilhados que devem ser seguros, interoperáveis e construídos com base em padrões abertos, visando fornecer acesso equitativo a serviços públicos e privados em escala societal. A Task Force sobre Infraestrutura Pública Digital da Índia recentemente definiu o que constitui uma IPD e forneceu recomendações para sua adoção por outros países.

O relatório da Task Force, liderada por Amitabh Kant e Nandan Nilekani, detalha três componentes essenciais para o avanço das IPDs globais: abordagem tecnológica, governança e participação de mercado. A Task Force enfatiza a necessidade de marcos legais robustos e a importância de um ecossistema de inovação competitivo, mas regulado.

O trabalho da Task Force durante a presidência indiana do G20 levou à aceitação de uma definição e estrutura para as IPDs, que será levada adiante pelas presidências do Brasil e da África do Sul. O relatório destaca a necessidade de um organismo global padrão para fomentar e aproveitar o ecossistema das IPDs em várias regiões, especialmente nos países do Sul Global.

Muitos países estão considerando desenvolver sua infraestrutura digital nacional para acelerar o progresso econômico, melhorar a prestação de serviços públicos e fomentar a confiança entre a população e as instituições. A adoção das IPDs é vista como crucial para alcançar esses objetivos, proporcionando transparência, inclusão e inovação.

A recente falha na atualização da CrowdStrike sublinha a dependência crítica de sistemas de TI e a necessidade de uma infraestrutura digital pública robusta. À medida que avançamos para 2024 e além, a definição e implementação de IPDs serão fundamentais para suportar a transformação digital global e garantir que os serviços essenciais permaneçam resilientes e seguros.

Sobre o autor
Legal Grounds Institute

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Produzindo estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais, buscando ajudar na construção de uma esfera pública orientada pelos valores da democracia, da liberdade individual, dos direitos humanos e da autodeterminação informacional, em ambiente de mercado pautado pela liberdade de iniciativa e pela inovação.
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