Infraestrutura digital e acesso à internet nas escolas: retrospectiva das tentativas de universalização

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Por Francisco Cavalcante de Sousa, gestor executivo do Legal Grounds.

Nesta semana, o governo federal anunciou que lançará um programa para disponibilizar internet em 100% das escolas públicas do país. Segundo o anúncio, a intenção é levar banda larga para todas as escolas com recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), por meio de ação conjunta com os ministérios da Educação e de Comunicações e com o BNDES [1].

Porém, a expectativa de ampliação da infraestrutura digital e universalização do acesso à internet nas escolas brasileiras não é de hoje e já perpassa por diferentes contextos políticos e governos. No Brasil, os programas governamentais voltados para tecnologias digitais têm sido uma prioridade política, no discurso, ao longo das últimas três décadas. Desde a década de 1990, o acesso à internet nas escolas tem sido uma promessa reiterada por todos os chefes de Estado, que falharam na universalização, o que nos motiva fazer uma retrospectiva das tentativas de universalização do acesso à internet nas escolas e dos programas de Inclusão Digital Escolar propostos.

No geral, os programas instituídos até aqui, apesar de esparsos e descontinuados, são retratados como ferramentas estratégicas para alcançar as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), como o item 7.15, que busca acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade até 2024[2]. No entanto, para efetivamente construir um programa de conectividade e acesso à internet nos dias de hoje, é essencial que o governo observe e aprenda com as políticas e experiências institucionais anteriores, a fim de coordenar as ações de acesso e conectividade de forma mais efetiva e inclusiva.

Isso porque, atualmente, persistem uma série de desafios políticos, socioeducacionais, econômicos e geográficos para efetivação de iniciativas nessa área. Para ilustrar essa realidade, em março de 2023, foram mapeadas 8.367 escolas brasileiras sem acesso à internet e 96.192 não possuíam sequer um laboratório de informática, conforme dados disponibilizados no Painel Conectividade nas Escolas, monitorado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)[3].

No contexto de calamidade pública provocado pela Covid-19, o tema da conectividade e do acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) foram tidos como questão-chave, especialmente para acesso à educação, em que adotou-se o Ensino Remoto Emergencial como alternativa excepcional, mas essa discussão é ainda mais antiga.

As experiências brasileiras com programas governamentais de tecnologias digitais no passado, incluindo seus sucessos e insucessos de execução, podem nos mostrar os erros e acertos e, com isso, possibilitar, a criação de um melhor desenho institucional das políticas de inclusão digital para a educação hoje, que atenda às reais necessidades de alunos e professores.

Décadas antes da pandemia, a questão já era tratada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, com o Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo)[4]. O ProInfo foi criado pela Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997, e posteriormente foi reeditado pelo Decreto n° 6.300, de 12 de dezembro de 2007, de Lula, e se caracterizou como um programa educacional voltado à promoção do uso pedagógico da informática na rede pública[5]. Para isso, distribuiu computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais, e, em contrapartida, estados, Distrito Federal e municípios comprometiam-se a garantir estrutura adequada para receber laboratórios e capacitar educadores[6].

O programa precisou de atualizações em seu escopo, pois historicamente focou sua execução apenas na distribuição de equipamentos informáticos e em políticas desarticuladas, minimizando, em sua primeira fase, a promessa de capacitação docente. Posteriormente, foi criado o ProInfo Integrado, focado na capacitação de professores e gestores de escolas para a utilização das TICs. Durante sua execução, uma série de críticas foram direcionadas ao ProInfo por considerarem insuficiente o número de computadores para atender turmas de alunos e professores das escolas públicas, a falta de conservação e manutenção dos equipamentos e dos softwares, além da falta de continuidade do programa com relação à formação dos professores, que era um objetivo basilar da proposta, com poucos formadores e implementação de forma fragmentada e descontinuada, segundo relataram professores[7].

Outros programas foram sendo criados nos governos seguintes, sob a mesma promessa de universalização, como o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), o Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo), o Programa de Inovação Educação Conectada e o Programa Internet Brasil. Esse último foi aprovado no governo de Jair Bolsonaro como fruto dos poucos esforços do Poder Executivo nessa área no contexto de pandemia, como será destacada mais a frente.

Diferentemente do ProInfo, focado em equipamentos informáticos, o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), lançado em 2008, na gestão de Lula, focou seu desenho na qualidade e velocidade da internet, a partir da assinatura entre Anatel e as então concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (Telefonia Fixa): Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel. Por meio do Decreto nº 6.424, alterou o Plano Geral de Metas para a Universalização da Telefonia Fixa, e envolveu o MEC, bem como a Anatel. Todavia, o desafio do PBLE é que o programa não contempla as escolas rurais, principal alvo da exclusão digital, dificuldades de infraestrutura e conectividade no país.

Dados do Sistema Sici/Anatel de abril deste ano evidenciaram que, apesar dos efeitos práticos, a velocidade média de internet instalada pelas prestadoras do programa ainda não contempla todas as regiões de forma equitativa quando se analisa o megabits por segundo (mbps). As maiores velocidades de internet concentraram-se nas instituições de ensino dos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Goiás, todas pela prestadora Algar, enquanto os menores números de mbps estão registrados no Norte e Nordeste do país, especialmente no Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Amazonas, Paraíba e Alagoas, com a Oi.

As menores penetrações, relação entre o quantitativo de escolas instaladas pelo total de escolas elegíveis ao PBLE, também estão em escolas dessas regiões: Amazonas (75%), Ceará (78%) e Pará (76%). Além disso, 64% das escolas urbanas do país registraram velocidade de até 5 mbps e somente 5% superaram os 50 mbps[8]. Essa questão suscita a necessidade de pensar o binômio acesso-qualidade, para promoção de uma política de conectividade efetiva, distributiva e justa e que atenda as diversidades regionais do país.

Portanto, apesar de seus resultados positivos de penetrações em algumas unidades federativas, o PBLE ainda não universalizou o acesso à internet nas escolas brasileiras, tendo em vista sua expectativa de obrigação de conexão de todas as escolas públicas urbanas com a internet, de forma gratuita, até dezembro de 2025.

Diferente da proposta focada nas zonas urbanas, Dilma Rousseff buscou centralizar os esforços de informatização nas escolas rurais, ao criar, em 2012, o Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo), que, objetivou desenvolver ações para a melhoria da infraestrutura física e tecnológica das redes públicas de ensino, como distribuição de laptop educacional, computador (servidor) com conteúdos pedagógicos e roteador wireless para conexão de estudantes do campo e quilombolas. No eixo de infraestrutura, o Pronacampo listou a promoção da inclusão digital por meio da ampliação do acesso às tecnologias digitais como objetivo para educação do campo e quilombola[9].

Anos depois, no governo Michel Temer, o Programa de Inovação Educação Conectada surgiu como uma política “resultado de articulação horizontal e colaborativa”, segundo o discurso oficial, que centralizaria as ações de conectividades em substituição ao ProInfo, conforme o Decreto nº 9.204/2017. Sob gerência do MEC, o programa tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, por via terrestre e satelital, e fomentar o uso de tecnologia digital na Educação Básica.

Segundo a estratégia inicial, 2024 seria o ano da última fase do programa, “para alcançar 100% dos alunos da educação básica, transformando o Programa em Política Pública de Inovação e Educação Conectada”[10]. Apesar de ter metas ousadas como a anunciada pelo terceiro governo Lula, o programa também não universalizou o acesso até os anos finais de sua última fase de execução. Em um estudo no Amazonas, confirmou-se que apenas 4% das escolas públicas do estado conseguiram aderir ao programa de Temer, enquanto a adesão como um mecanismo regulador da política nacional revelou-se excludente, de modo que a meta da universalização do acesso à internet nas escolas públicas brasileiras até 2019 não havia sido alcançada como esperado[11].

No contexto da pandemia, sob gestão de Jair Bolsonaro, duas leis foram aprovadas no Congresso para tratar do tema da conectividade escolar. A primeira delas, em 2021, a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, foi objeto de disputas entre o Poder Executivo e Legislativo. A lei dispõe sobre a garantia de recursos federais para acesso à internet, com fins educacionais, a professores e a alunos da educação básica pública, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. Tratou da contratação de soluções de conectividade móvel e aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis.

Em março de 2021, Bolsonaro vetou esse projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5 bilhões, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para os estados e municípios garantirem acesso à internet a alunos e professores. O veto foi derrubado pelo Congresso e transformado na Lei 14.172/21. Porém, em agosto de 2021, o governo editou a Medida Provisória 1060/21, suprimindo o prazo de transferência dos recursos, o que paralisou a iniciativa[12], em um contexto marcado pela exclusão digital para acesso ao Ensino Remoto Emergencial.

Outra medida legislativa aprovada, desta vez em 2022, foi a Lei nº 14.351, que criou o novo Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública, igualmente, pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico. A lei prevê que o acesso deve ser garantido pela distribuição de chips, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, como celulares, de modo que pode ser concedido a mais de um aluno por família, desde que atendidos os requisitos.

O Programa Internet Brasil é uma iniciativa conjunta do Ministério das Comunicações e do Ministério da Educação, com apoio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Sua primeira fase de implementação ocorre de forma gradual com alunos dos ensinos fundamental e médio de escolas municipais e estaduais atendidas pelo Projeto Nordeste Conectado, nos municípios de Caicó (RN), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Juazeiro (BA), Mossoró (RN) e Petrolina (PE) [13].

Assim como os antecessores, Bolsonaro também propagou a meta de universalizar a conectividade em 100% das escolas, em maio de 2022, quando recebeu o empresário Elon Musk, por meio da empresa Starlink. O objetivo do presidente foi firmar parcerias com o mercado das telecomunicações e levar maior conectividade a cerca de 19 mil escolas da região amazônica[14]. Todavia, seu plano de universalização falhou e, segundo a Folha de S.Paulo, até hoje, somente três escolas do estado receberam gratuitamente as antenas que dão acesso à internet, comercializadas pela empresa de Musk[15].

Nesse mesmo período, o Observatório do Direito à Educação da USP (ObsEdu) mapeou apenas nove projetos de lei no Congresso que versaram sobre o tema da infraestrutura no contexto do Ensino Remoto Emergencial e 37 projetos sobre conectividade (acesso à internet e equipamentos) durante os anos iniciais da pandemia, mas a maioria deles não foi aprovada pelo Parlamento[16].

Nesse contexto, é perceptível que essa problemática ainda continua pendente de ações mais efetivas do Poder Público para mitigação da exclusão digital e promoção da conectividade no pós-pandemia, mesmo passados três anos de seu início. Como discutido, os números do painel da Anatel apontam que quase meio milhão de alunos são afetados pela exclusão digital, de modo que as escolas em áreas rurais continuam sendo as mais afetadas tanto no acesso à internet quanto no acesso a laboratórios de informática e à energia elétrica, o que evidencia a necessidade de novos olhares para o Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).

Esses fatores, somados, nos convidam a refletir sobre a importância e necessidade de investimento em infraestrutura digital para garantia de direitos fundamentais, como o direito à educação, em contextos de pós-crise, especialmente para efetivação da Política Nacional de Educação Digital (Pned), sancionada e instituída neste ano por meio da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que inclui em seus eixos estratégicos, a Inclusão Digital, a Educação Digital Escolar, a Capacitação e Especialização Digital e a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em TICs[17].

Segundo o diploma normativo, “a PNED é instância de articulação e não substitui outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de educação escolar digital, de capacitação profissional para novas competências e de ampliação de infraestrutura digital e conectividade”, de modo que se faz necessária a articulação entre os programas existentes, bem como a atualização de seus desenhos institucionais, em prol da promessa de universalização da internet e da conectividade nas escolas público.

É certo que o governo Lula enfrentará uma série de obstáculos para implementação de um novo programa de inclusão digital escolar, assim como seus antecessores, tendo em vista que a universalização da internet nas escolas brasileiras, prometida por todos os presidentes desde FHC, ainda demanda esforços intensos e estratégias bem definidas. Entretanto, se faz oportuno, em um contexto de pós-pandemia, superar esses obstáculos de falta de infraestrutura digital adequada, desigualdades regionais, capacitação de professores e disponibilização de recursos financeiros que possam ser aplicados de forma efetiva, beneficiando na ponta os principais afetados pelo problema.

Desse modo, ao analisar as iniciativas já realizadas nessa área, por meio do recorte aqui apresentado, é possível identificar os desafios enfrentados, os problemas que persistiram, as soluções encontradas e as melhores práticas aplicadas, criando assim um plano mais sólido e efetivo para alcançar a tão almejada promessa de universalização do Plano Nacional de Educação. Para o terceiro governo Lula, ficam os aprendizados dos programas governamentais voltados para tecnologias digitais e a releitura de garantir melhores condições de infraestrutura digital para alunos e professores.

[1] Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2023/06/governo-lula-prepara-programa-para-levar-internet-a-todas-as-escolas-do-pais-diz-ministro.shtml

[2] AMADEU, Claudia Vicci et al. Políticas públicas educacionais de tecnologias digitais: revisão bibliográfica e pesquisa documental. Revista Eletrônica Pesquiseduca, v. 13, n. 29, p. 159-176, 2021.

[3] Painel Conectividade nas Escolas, Anatel. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/conectividade-nas-escolas.

[4] Em dezembro de 2007, por meio do Decreto nº 6.300, o programa foi reestruturado e passou a chamar-se Programa Nacional de Tecnologia Educacional (AMADEU et al., 2021).

[5] Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/proinfo

[6] Disponível em: http://portal.mec.gov.br/proinfo/proinfo

[7] APOLINÁRIO, Maria Joseneide. O ProInfo: apropriação crítica dos laboratórios. Publicado em 11/13/2012. Pedagogia da Virtualidade. Disponível em: https://pedagogiadavirtualidade.com/2012/11/13/o-proinfo-apropriacao-critica-dos-laboratorios/. Acesso em: 19/06/2023.

[8] Disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/universalizacao/plano-banda-larga-nas-escolas

[9] Disponível em: http://portal.mec.gov.br/programa-saude-da-escola/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/18720-pronacampo

[10] Disponível em: https://educacaoconectada.mec.gov.br/todas-noticias e https://pddeinterativo.mec.gov.br/educacao-conectada

[11] MELO NETO, J. A.; OLIVEIRA, S. S. B. Programa de inovação educação conectada: a nova política nacional para o uso das tecnologias digitais nas escolas públicas no Amazonas. Revista Brasileira de Educação, v. 27, p. e270084, 2022.

[12] Dsponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/867284-CAMARA-CONCLUI-VOTACAO-DE-MP-QUE-PREVE-INTERNET-GRATUITA-PARA-ALUNOS-DA-REDE-PUBLICA

[13] Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/internet-brasil

[14] Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/parceria-entre-o-brasil-e-a-spacex-vai-levar-internet-para-19-mil-escolas

[15] Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2023/06/antenas-de-elon-musk-so-chegam-a-tres-escolas-publicas-do-am-diz-governador.shtml

[16] OLIVEIRA, Bruno da Cunha de et al. Atuação do Legislativo Federal na garantia do direito à educação no primeiro ano de pandemia – Base de DadosZenodo, 17 mai. 2023. Disponível em: https://zenodo.org/record/7946518#.ZGUlcXbMI2w. Acesso em: 19 mai. 2023.

[17] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm

Sobre o autor
Francisco Cavalcante

Francisco Cavalcante

Gestor Executivo no Legal Grounds Institute. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Coordenador do Observatório do Direito à Educação da Universidade de São Paulo (USP). Membro associado da Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED). Alumni em Governança da Internet pela South School on Internet Governance (SSIG), fellow do Programa Youth 2024, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e do Registro de Endereços da Internet para a América Latina e o Caribe (LACNIC 40). É embaixador jovem da Comissão Europeia no One Young World, da Brazil Conference at Harvard & MIT e do Young Americas Forum, da Cúpula das Américas.
Francisco Cavalcante

Francisco Cavalcante

Gestor Executivo no Legal Grounds Institute. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Coordenador do Observatório do Direito à Educação da Universidade de São Paulo (USP). Membro associado da Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED). Alumni em Governança da Internet pela South School on Internet Governance (SSIG), fellow do Programa Youth 2024, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e do Registro de Endereços da Internet para a América Latina e o Caribe (LACNIC 40). É embaixador jovem da Comissão Europeia no One Young World, da Brazil Conference at Harvard & MIT e do Young Americas Forum, da Cúpula das Américas.

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