Regulação da inovação no ecossistema digital 

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Por Silvio Campos

Diante do acelerado crescimento das empresas de tecnologia, sobretudo no setor de Telecomunicação, como as plataformas digitais, em que se encontram as chamadas big techs, se mostra urgente a fiscalização e a supervisão dos serviços para a garantia de direitos coletivos e fundamentais da população.

Assim, em muitos países, como no Brasil é relevante a discussão sobre a regulação do ecossistema digital, para a garantia dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna de 1988, como a recém incluída proteção de dados pessoais dos administrados. 

Sobre isso, discute-se a competência do Conselho de Defesa Econômica – CADE – e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL- para a regulação, fiscalização e supervisão sobre os serviços prestados pelas empresas de tecnologia, sobretudo no que se refere à inovação trazida pelo setor, abrangendo o uso de sistemas de Inteligência Artificial, para minimização dos impactos técnicos e jurídicos que essas novas tecnologias podem causar à sociedade. 

Entre as importantes discussões e debates já realizados, no ano passado, o Legal Grounds Institute, em parceria com o Progressive Policy Institute de Washington, DC, promoveu o Seminário Digital Markets and Regulation Symposium, abordando a questão concorrencial e trabalhista na regulação do ecossistema digital no Brasil e nos Estados Unidos, com apontamentos importantes sobre o tema na União Europeia.

Entre os pontos abordados, destacam-se o foco da regulação, seja no tamanho das empresas reguladas ou na extensão que essas empresas ocupam no mercado para definição dos limites e dos valores pecuniários a serem impostos em caso de irregularidades. 

Neste sentido, as discussões e debates devem abranger, inclusive, a questão da universalização e da eficiência na prestação dos serviços prestados pelas empresas de tecnologia, conforme determinado na Lei Federal n 9.472/1997, que regulamenta os serviços e atuação da ANATEL, e na Constituição Federal.

Sobre os estudos nesse tema, destaca-se o mais recente elaborado pela ANATEL em parceria com a Universidade de Brasília, que identificou desafios regulatórios que podem impactar significativamente na inovação desse ecossistema digital, seja na forma de riscos técnicos e jurídicos a serem enfrentados, seja na modalidade de maiores benefícios da tecnologia. 

Para os pesquisadores envolvidos no estudo, modelos de negócios em evolução e progresso tecnológico implicam não apenas na necessidade de alteração de ferramentas regulatórias e arranjos institucionais clássicos, diante do dinamismo do setor, mas também apontam para que a supervisão regulatória seja exercida por organizações reformuladas e modernizadas ou, ainda, que a tarefa seja designada para novas instituições.

Conforme o estudo, ainda, a Anatel também aprovou em 2021, por meio da Resolução nº 746/2021, o novo Regulamento de Fiscalização Regulatória, que consolidou a adoção da teoria da regulação responsiva pela Agência na forma de edição de regras gerais, aplicáveis a todos os processos de acompanhamento. Embora já houvesse estrutura responsiva em regulamentos específicos do setor, como o de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações, ainda inexistiam regras gerais para aplicação em diferentes matérias.

Com a edição do Regulamento, a aplicação de medidas preventivas ou reparatórias em virtude de descumprimentos a dispositivos regulamentares foi oficialmente sistematizada. Além disso, observa o relatório, ainda, que a teoria da regulação responsiva é um modelo regulatório baseado na criação de regras que incentivam as empresas reguladas a voluntariamente cumpri-las, mediante um ambiente de constante e justo diálogo entre regulador e regulado, “ensejando o equilíbrio entre uma forte regulação estatal da atividade econômica e seu extremo, a desregulação.”

Entre as conclusões, o relatório cita que alguns dos principais fatores e procedimentos aplicados historicamente ao setor das telecomunicações podem servir de base também para construção da regulação do ecossistema digital, incluindo questões relacionadas ao licenciamento de redes e serviços, autorização de espectro e abordagens inovadoras  baseadas em evidências.

O relatório também indica que as políticas públicas e a dinâmica regulatória precisam ser mais antecipatórias, sistêmicas, inclusivas, inovadoras e eficientes para prevenir e gerenciar crises e contribuir para a capacidade de resiliência e adaptação da sociedade. O relatório, ainda, afirma:

“No entanto, só pode desempenhar de maneira eficaz esse papel o Governo que estiver preparado para responder aos riscos conhecidos e às incertezas desconhecidas. Neste contexto, a regulação adequada do ecossistema digital oferece uma oportunidade importante para o Brasil e para a Anatel.”

Por fim, o relatório sugere o estabelecimento de um Observatório de Inovação Regulatória do Ecossistema Digital para a promoção da ciência regulatória, “visando a acelerar a formação de reguladores e melhorar os dados que informam a tomada de decisões regulatórias e acelerar o acesso do público a novos serviços.”

O tema ainda terá muitas discussões, debates, trabalhos e seminários o abordando, no sentido de oferecer um caminho transparente, uniforme e democrático para a sua efetiva regulação, tendo em vista os direitos dos cidadãos e os deveres das empresas reguladas para a proteção da inovação e dos direitos fundamentais dos administrados. 

Sobre o autor
Legal Grounds Institute

Legal Grounds Institute

Produzindo estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais, buscando ajudar na construção de uma esfera pública orientada pelos valores da democracia, da liberdade individual, dos direitos humanos e da autodeterminação informacional, em ambiente de mercado pautado pela liberdade de iniciativa e pela inovação.
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Produzindo estudos sobre políticas públicas para a comunicação social, novas mídias, tecnologias digitais da informação e proteção de dados pessoais, buscando ajudar na construção de uma esfera pública orientada pelos valores da democracia, da liberdade individual, dos direitos humanos e da autodeterminação informacional, em ambiente de mercado pautado pela liberdade de iniciativa e pela inovação.

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