Num cenário cada vez mais dominado pela era digital, nossas interações, transações e até mesmo nossa herança têm se transformado no mundo virtual. Esse avanço, frequentemente referido como a Era da Informação, não apenas ampliou nossos limites em relação à conectividade e inovação, mas também deu origem a novos modelos para administrar ativos. Surge, assim, o conceito de patrimônio digital, um conjunto abrangente de bens e informações eletrônicas que, ao mesmo tempo em que potencializam oportunidades, também introduzem desafios sem precedentes na interseção entre tecnologia e direito. No Brasil, embora essa categoria emergente de bens seja um reflexo da globalização digital, ela ressoa de maneira única no cenário jurídico, apresentando dilemas que vão desde a sucessão do patrimônio digital até a proteção post mortem de dados e informações. Com a entrada em vigor da LGPD e os enunciados do Conselho da Justiça Federal, as fronteiras desse território ainda estão sendo mapeadas, necessitando de um olhar atento e reflexivo para equilibrar inovação, direitos individuais e prerrogativas legais em um ambiente digital em constante mudança. Surgem questões como a transmissibilidade dos bens digitais, modalidades de bens digitais (patrimoniais, existenciais e patrimoniais-existenciais), autonomia das plataformas, instrumentos de proteção do patrimônio judicial.